A Norma Regulamentadora 3 (NR3) estabelece os critérios e procedimentos para embargo e interdição de estabelecimentos, setores de serviços, máquinas, equipamentos e locais de trabalho que apresentem risco grave e iminente à saúde ou integridade física dos trabalhadores.
Quando constatada uma condição de trabalho que coloque em perigo a saúde ou a vida dos trabalhadores, o responsável pela fiscalização, seja o auditor fiscal do trabalho ou o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, pode determinar o embargo ou a interdição do local ou equipamento até que as irregularidades sejam sanadas.
O embargo é a medida cautelar que paralisa as atividades em um local ou máquina específica, enquanto a interdição é a medida que proíbe a utilização de todo o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento que ofereça risco grave e iminente. Essas medidas têm como objetivo proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, garantindo que somente retornem às atividades após a eliminação dos riscos identificados.
A NR3 também estabelece os procedimentos para o levantamento das medidas de embargo e interdição, bem como para a comunicação às autoridades competentes e aos trabalhadores envolvidos. É fundamental que empregadores e trabalhadores conheçam e respeitem essas normas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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