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NR5: CIPA.

A NR5 estabelece a criação da CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, formada por representantes dos empregadores e empregados, para promover a segurança no trabalho.

A Norma Regulamentadora 5 (NR5) estabelece a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CIPA é composta por representantes dos empregadores e dos empregados, eleitos democraticamente, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de orientar os trabalhadores quanto às práticas seguras.

Entre as atribuições da CIPA estão: identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas para eliminar ou neutralizar esses riscos, promover campanhas de prevenção, investigar acidentes, entre outras.

A NR5 também estabelece o funcionamento da CIPA, incluindo a realização de reuniões mensais, elaboração de atas, análise de acidentes ocorridos na empresa, entre outros procedimentos.

A CIPA desempenha um papel fundamental na promoção da segurança no trabalho, representando os interesses dos trabalhadores e contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

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