A Norma Regulamentadora 5 (NR5) estabelece a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CIPA é composta por representantes dos empregadores e dos empregados, eleitos democraticamente, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, além de orientar os trabalhadores quanto às práticas seguras.
Entre as atribuições da CIPA estão: identificar riscos no ambiente de trabalho, propor medidas para eliminar ou neutralizar esses riscos, promover campanhas de prevenção, investigar acidentes, entre outras.
A NR5 também estabelece o funcionamento da CIPA, incluindo a realização de reuniões mensais, elaboração de atas, análise de acidentes ocorridos na empresa, entre outros procedimentos.
A CIPA desempenha um papel fundamental na promoção da segurança no trabalho, representando os interesses dos trabalhadores e contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Escolher a Celino GSST para a segurança do trabalho da sua empresa é investir na proteção e bem-estar dos colaboradores. Nossa equipe de especialistas garante a conformidade com todas as normas regulamentadoras (NRs), prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Oferecemos soluções personalizadas e eficazes, reduzindo riscos e aumentando a produtividade. Com a Celino GSST, sua empresa terá um ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo a satisfação e a segurança de todos.