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NR9: PGR.

A NR9 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR), visando identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho.

A Norma Regulamentadora 9 (NR9) estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR), que tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, identificando, avaliando e controlando os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho.

O PGR deve contemplar uma análise detalhada dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes ou que venham a existir no ambiente laboral. Para isso, são realizadas avaliações periódicas e elaborado um plano de ação para controle e prevenção desses riscos.

As etapas do PGR incluem:

  • Reconhecimento dos riscos;
  • Avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos riscos identificados;
  • Estabelecimento de medidas de controle;
  • Monitoramento da eficácia das medidas adotadas;
  • Elaboração de relatórios e registro das informações.

É responsabilidade do empregador implementar e manter atualizado o PGR, garantindo a participação dos trabalhadores na sua elaboração, execução e acompanhamento. O programa é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes relacionados ao trabalho.

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